Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 26.º

EM VIGOR
Certificação 1 - Os lotes de materiais vitícolas provenientes das vinhas-mãe e viveiros, seja qual for o processo de produção seguido, aprovados nas inspeções realizadas pelos inspetores oficiais ou pelos técnicos autorizados, que cumpram as normas definidas no presente decreto-lei relativas à variedade e clone, se for o caso, estado sanitário, calibre, acondicionamento e identificação são certificados e podem ser comercializados. 2 - A identificação é assegurada por etiquetas de certificação oficiais emitidas pela DGAV, podendo ser igualmente emitidas pelos produtores e por outras entidades desde que devidamente autorizadas pela DGAV para esse efeito. 3 - A aposição das etiquetas de certificação nos molhos ou embalagens dos materiais vitícolas a que respeitam é realizada: a) Para o material inicial e base, por inspetores oficiais ou sob supervisão oficial; b) Para o material certificado e standard, pelo produtor.