Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 4.º

EM VIGOR
Isenção de inspeção e condicionantes 1 - Estão isentos de inspeção obrigatória os pulverizadores de dorso de aplicação manual de produtos fitofarmacêuticos. 2 - (Revogado.) 3 - O disposto no presente artigo não isenta os utilizadores profissionais de zelarem pela correta regulação e manutenção periódica dos equipamentos, em particular, pela substituição dos componentes e acessórios desgastados ou danificados, bem como de efetuarem um bom uso dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.