Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 17.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho Os artigos 12.º, 13.º, 30.º, 35.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho, passam a ter a seguinte redação: «