Artigo 27.º
EM VIGORReferências legais
1 - No Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, todas as referências legais a «Direção-Geral de Proteção das Culturas», a «DGPC», a «diretor-geral de Proteção das Culturas», a «direções regionais de agricultura», a «DRA», ao «Instituto da Vinha e do Vinho» e a «IVV» consideram-se feitas, respetivamente, a «Direção-Geral de Alimentação e Veterinária», a «DGAV)», a «diretor-geral de Alimentação e Veterinária», a «direções regionais de agricultura e pescas», a «DRAP» ao «Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.» e a «IVV, I. P.».
2 - No Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, todas as referências legais a «Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural», a «DGADR» e ao «diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural» consideram-se feitas, respetivamente, a «Direção-Geral de Alimentação e Veterinária», a «DGAV» e ao «diretor-geral de Alimentação e Veterinária».