Artigo 22.º
EM VIGOR[...]
1 - As inspeções às culturas e aos materiais vitícolas devem ser acompanhadas pelo respetivo produtor ou por um seu representante.
2 - ...
3 - O inspetor oficial ou o técnico autorizado, na sequência das inspeções efetuadas, podem determinar a execução de trabalhos, incluindo a destruição de materiais vitícolas, depurações, tratamentos fitossanitários, e outros, nas culturas ou nos materiais vitícolas inspecionados.
4 - ...
5 - ...
6 - (Revogado.)