Artigo 3.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro
Os artigos 1.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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Decreto-Lei 78/2020
Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade