Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 21.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho São aditados ao Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, os artigos 8.º-A, 11.º-A e 18.º-A, com a seguinte redação: «