Artigo 21.º
EM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho
São aditados ao Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, os artigos 8.º-A, 11.º-A e 18.º-A, com a seguinte redação:
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Decreto-Lei 78/2020
Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade