Artigo 21.º
EM VIGORPeriodicidade das inspeções
1 - Todas as culturas devem obedecer à periodicidade de inspeções estabelecida no anexo ii.
2 - (Revogado.)
3 - Anualmente, os materiais vitícolas, após colheita, são submetidos a inspeção de forma aleatória em pelo menos 5 % dos lotes aprovados.