Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 20.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, passam a ter a seguinte redação: «