Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - Os pedidos de alteração de atividade são sujeitos a decisão do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, mediante parecer prévio da DRAP territorialmente competente, que notifica o fornecedor dessa decisão.