Artigo 24.º
EM VIGORLaboratórios reconhecidos
1 - Os terrenos, as culturas e os materiais vitícolas a certificar são submetidos a análises e testes a realizar por laboratórios oficiais ou laboratórios reconhecidos.
2 - No que diz respeito às análises e testes, os laboratórios devem cumprir o estipulado no n.º 2 do artigo 17.º
3 - Os laboratórios que pretendam o reconhecimento devem submeter, por meios eletrónicos, um pedido à DGAV com os seguintes elementos:
a) A indicação do tipo de atividade que pretendem desenvolver, especificando os organismos nocivos para os quais pretendem desenvolver o diagnóstico;
b) O responsável técnico com formação ou experiência comprovada nas boas práticas laboratoriais e na aplicação das metodologias de análises e testes adequados aos fins em vista;
c) A identificação do pessoal de laboratório possuidor de formação ou experiência necessárias à execução das metodologias de análises e testes;
d) A descrição das instalações e do equipamento disponíveis para efeitos de análises e testes;
e) A declaração de garantia de imparcialidade, confidencialidade e de inexistência de conflito de interesses para o exercício das tarefas que se propõem realizar.
4 - Para efeitos da manutenção do reconhecimento do laboratório, os laboratórios reconhecidos são submetidos a monitorização do seu desempenho, baseada em auditorias, testes de proficiência ou outros métodos.
5 - Os relatórios das análises e testes executados devem conter a informação exigida pela DGAV disponibilizados no seu sítio na Internet.
6 - Face ao não cumprimento, pelos laboratórios reconhecidos, das regras que regem as análises e ensaios de materiais vitícolas previstas no presente decreto-lei, o diretor-geral de Alimentação e Veterinária pode cancelar a respetiva autorização.
7 - Além do cancelamento do reconhecimento, pode ser também determinada a anulação da renovação das vinhas-mãe e de toda a certificação dos lotes de materiais vitícolas analisados pelo laboratório em infração, exceto se for demonstrado que os materiais em questão continuam a preencher todos os requisitos exigidos.
SECÇÃO III
Identificação, acondicionamento e certificação dos materiais vitícolas