Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 40.º

EM VIGOR
Destino das coimas O produto das coimas reverte: a) No que respeita ao disposto no n.º 3 do artigo anterior, em 15 % para a DGAV, 25 % para a DRA e o restante para os cofres do Estado; b) No que respeita ao disposto no n.º 4 do artigo anterior, em 5 % para a DGAV, 5 % para a DRA, 30 %para a ASAE e o restante para os cofres do Estado. CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias