Artigo 40.º
EM VIGORDestino das coimas
O produto das coimas reverte:
a) No que respeita ao disposto no n.º 3 do artigo anterior, em 15 % para a DGAV, 25 % para a DRA e o restante para os cofres do Estado;
b) No que respeita ao disposto no n.º 4 do artigo anterior, em 5 % para a DGAV, 5 % para a DRA, 30 %para a ASAE e o restante para os cofres do Estado.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias