Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 8.º

EM VIGOR
Acondicionamento 1 - As batatas são acondicionadas de forma a assegurar a sua conveniente proteção e o seu arejamento adequado. 2 - Os materiais utilizados no interior da embalagem devem ser limpos e de material que não cause alterações externas ou internas ao produto. 3 - O uso de materiais como papéis ou timbres contendo as indicações comerciais é autorizado desde que a impressão ou etiquetagem seja feita com tinta ou cola não tóxica. 4 - No caso da batata primor, o uso de materiais especiais, como a turfa, pode ser autorizado para assegurar uma melhor conservação dos tubérculos durante o transporte para longa distância. 5 - A utilização de etiquetas colocadas individualmente no produto deve ser de características tais que, ao serem retiradas, não deixem rasto visível de cola nem ocasionem defeitos na epiderme.