Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 36.º

EM VIGOR
Fiscalização 1 - Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei compete às DRAP e à ASAE. 2 - ...