Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 18.º

EM VIGOR
Alteração aos anexos do Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho Os anexos i a iii do Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho, são alterados com a redação constante do anexo v do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. CAPÍTULO VII Inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos