Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 14.º

EM VIGOR
Categorias e classes da União admitidas à certificação 1 - São admitidas à certificação as categorias de batata-semente pré-base, base e certificada, de acordo com as condições previstas no presente decreto-lei. 2 - Para a categoria pré-base de batata-semente admitem-se as seguintes classes da União, nas condições definidas no artigo seguinte: a) Classe PBTC; b) Classe PB. 3 - Para a categoria base de batata-semente são admitidas as seguintes classes da União, nas condições definidas no artigo 16.º: a) Classe S; b) Classe SE; c) Classe E. 4 - Na categoria de batata-semente certificada são admitidas as seguintes classes da União, nas condições definidas no artigo 17.º: a) Classe A; b) Classe B. 5 - Um campo ou lote que não esteja em condições de ser aprovado na categoria e classe a que se propõe pode ser certificado em qualquer outra categoria e classe inferior, desde que preencha as exigências estabelecidas para essa categoria e classe, com exceção do regime previsto para a Região Autónoma dos Açores, em que se aplica o definido no n.º 2 do artigo 16.º para esta região.