Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 5.º

EM VIGOR
Catálogo Nacional de Variedades de Videira e lista de clones admitidos à certificação 1 - Apenas podem ser admitidas à produção e comercialização: a) As variedades inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Videira (CNVV); b) As variedades que estejam inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Videira ou no Catálogo de outro Estado-Membro, sem prejuízo do disposto na Organização Comum de Mercado, no que diz respeito às regras relativas à classificação das variedades de videira. 2 - O CNVV é de livre acesso e é disponibilizado no sítio na Internet da DGAV. 3 - O CNVV é estabelecido com base nas principais características morfológicas e fisiológicas que permitem a diferenciação entre as variedades. 4 - Os clones admitidos oficialmente à certificação em Portugal são objeto de avaliação e de inscrição, pela DGAV, na lista de clones admitidos oficialmente à certificação. 5 - Os clones admitidos à certificação noutro Estado-Membro são admitidos à certificação em Portugal.