Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 18.º

EM VIGOR
Procedimento administrativo Os procedimentos respeitantes ao licenciamento, controlo oficial e colheita de amostras devem ser efetuados segundo instruções ou impressos emitidos pela DGAV.