Artigo 18.º
EM VIGORProcedimento administrativo
Os procedimentos respeitantes ao licenciamento, controlo oficial e colheita de amostras devem ser efetuados segundo instruções ou impressos emitidos pela DGAV.
Decreto-Lei 78/2020
Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade