Artigo 4.º
EM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro, na sua redação atual, o artigo 7.º-A, com a seguinte redação:
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Decreto-Lei 78/2020
Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade