Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 4.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro É aditado ao Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro, na sua redação atual, o artigo 7.º-A, com a seguinte redação: «