Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 29.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicado, no anexo vii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei. 2 - É republicado, no anexo vIII do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei. 3 - É republicado, no anexo Ix do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei. 4 - É republicado, no anexo x do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.