Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 7.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º, 29.º, 31.º, 35.º, 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «