Artigo 8.º
EM VIGOR[...]
1 - A Comissão Nacional para o Exame de Variedades de Videira (CNEVV) representa os vários setores da fileira vitivinícola nacional, nomeadamente as organizações representativas de viticultores, de vinicultores e de produtores de materiais vitícolas, os serviços do Ministério da Agricultura envolvidos e os organismos competentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 - ...
a) ...
b) Avaliar os processos técnicos que integram os pedidos de inscrição no CNVV e na lista de clones admitidos oficialmente à certificação em Portugal, fornecidos pela DGAV;
c) Emitir parecer sobre os pedidos de inscrição a que se refere a alínea anterior.
3 - A composição da CNEVV e o seu modo de funcionamento são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
4 - (Revogado.)