Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - A certificação de uma variedade geneticamente modificada, para além do previsto nos números anteriores, depende do cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 26.º e no n.º 3 do anexo v do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.