Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 5.º

EM VIGOR
Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro O anexo do Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. CAPÍTULO III Materiais vitícolas