Artigo 14.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) A utilização de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que não tenham sido aprovados em inspeção nos prazos previstos no artigo 18.º;
b) ...
c) As inspeções efetuadas que não obedeçam aos requisitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º-A;
d) O incumprimento, pelos centros IPP, da guarda do registo previsto no n.º 2 do artigo 9.º;
e) A utilização de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos para os quais não seja apresentado um certificado de inspeção válido com a aprovação do equipamento, em violação do disposto no n.º 5 do artigo 9.º;
f) (Revogada.)
g) A ausência de registo no SIGECIPP ou a sua realização fora de prazo, conforme estabelecido nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º-A.
2 - ...