Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 33.º

EM VIGOR
Ensaios de controlo a posteriori 1 - Com o objetivo de avaliar a execução das normas definidas no presente decreto-lei e a efetiva qualidade dos materiais vitícolas certificados e comercializados, a DGAV pode realizar ensaios de campo e testes laboratoriais dos materiais vitícolas a comercializar ou em comercialização no País. 2 - As amostras a submeter a ensaios e testes, para além das amostras dos lotes de materiais vitícolas certificados no País, podem também incluir amostras colhidas nos lotes de materiais vitícolas provenientes de outros Estados-Membros ou de países terceiros.