Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] O material de propagação deve cumprir com os requisitos fitossanitários definidos no Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, adiante designado por Regulamento (UE) n.º 2016/2031, e legislação de execução complementar.