Artigo 13.º
EM VIGOR[...]
1 - Só podem ser produzidos e certificados em Portugal os materiais vitícolas de variedades que obedeçam a uma das seguintes condições:
a) Estejam inscritas no CNVV;
b) Estejam inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Videira ou no catálogo de outro Estado-Membro;
c) (Revogada.)
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - (Revogado.)
7 - (Revogado.)
8 - (Revogado.)
9 - ...