Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - Só podem ser produzidos e certificados em Portugal os materiais vitícolas de variedades que obedeçam a uma das seguintes condições: a) Estejam inscritas no CNVV; b) Estejam inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Videira ou no catálogo de outro Estado-Membro; c) (Revogada.) 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - (Revogado.) 7 - (Revogado.) 8 - (Revogado.) 9 - ...