Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 46.º

EM VIGOR
Remissões Todas as referências feitas para os decretos-leis que agora se revogam consideram-se efetuadas para o presente decreto-lei.