Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 2.º

EM VIGOR
Transposição de diretivas 1 - O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/43/CE, da Comissão, de 23 de junho, que altera os anexos da Diretiva n.º 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de abril. 2 - O presente decreto-lei procede simultaneamente à consolidação na ordem jurídica interna da transposição das seguintes diretivas comunitárias: a) Diretiva n.º 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de abril, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da videira, e respetivas alterações; b) Diretiva n.º 2004/29/CE, da Comissão, de 4 de março, relativa à fixação de carateres e das condições mínimas para o exame de variedades de videira.