Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 44.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Os materiais de propagação de fruteiras CAC, identificados com recurso a etiquetas emitidas pelo fornecedor, em cumprimento do estabelecido no n.º 2.1 da parte B do anexo iii, que se encontrem em utilização em data anterior a 1 de abril de 2020, e cujas etiquetas não tenham a cor amarela, podem ser comercializados no território nacional até 30 de junho de 2021.»