Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 23.º

EM VIGOR
Plataforma CERTIGES 1 - É criada a plataforma CERTIGES (CERTIGES), que constitui o sistema oficial de registo e gestão da atividade de produtores e fornecedores de materiais de propagação de plantas ornamentais, de materiais vitícolas, de batata-semente, de materiais frutícolas e plantas hortícolas e de produtores e acondicionadores de semente. 2 - A CERTIGES é gerida, mantida e sustentada em plataforma informática pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e está disponível no seu sítio na Internet aos interessados nas atividades referidas no número anterior, bem como para as entidades competentes. 3 - Ao tratamento, segurança, conservação, acesso e proteção dos dados pessoais constantes da CERTIGES é diretamente aplicável o disposto na legislação e regulamentação relativa à proteção de dados pessoais, nomeadamente na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00036/23.3BECBR30-06-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · PERICULUM IN MORA;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.