Artigo 23.º
EM VIGORPlataforma CERTIGES
1 - É criada a plataforma CERTIGES (CERTIGES), que constitui o sistema oficial de registo e gestão da atividade de produtores e fornecedores de materiais de propagação de plantas ornamentais, de materiais vitícolas, de batata-semente, de materiais frutícolas e plantas hortícolas e de produtores e acondicionadores de semente.
2 - A CERTIGES é gerida, mantida e sustentada em plataforma informática pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e está disponível no seu sítio na Internet aos interessados nas atividades referidas no número anterior, bem como para as entidades competentes.
3 - Ao tratamento, segurança, conservação, acesso e proteção dos dados pessoais constantes da CERTIGES é diretamente aplicável o disposto na legislação e regulamentação relativa à proteção de dados pessoais, nomeadamente na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.