Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 38.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) A intervenção no processo de produção de batata-semente por quem não se encontre registado na DGAV, em violação do n.º 2 do artigo 12.º conjugado com o artigo 20.º; b) [Anterior alínea a).] c) [Anterior alínea b).] d) A não comunicação pelo produtor da cessação ou de alterações no exercício da sua atividade ou de quaisquer alterações aos dados registados, em violação do n.º 5 do artigo 20.º-A; e) [Anterior alínea d).] f) [Anterior alínea e).] g) [Anterior alínea f).] h) [Anterior alínea g).] i) [Anterior alínea h).] 2 - ... 3 - ... 4 - ...