Artigo 36.º
EM VIGORFiscalização
1 - Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei compete às DRAP e à ASAE.
2 - Nos termos do n.º 7 do artigo 4.º, conjugado com a legislação que já faz parte das suas atribuições, a fiscalização dos materiais vitícolas em comercialização é da competência da ASAE.