Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto e âmbito de aplicação 1 - O presente decreto-lei regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira. 2 - O presente decreto-lei aplica-se exclusivamente aos materiais de propagação vegetativa de videira, adiante designados por materiais vitícolas, das diferentes espécies cultivadas do género botânico Vitis (L.), incluindo os seus híbridos interespecíficos e intervarietais. 3 - O presente decreto-lei é aplicável: a) Aos materiais vitícolas do produtor licenciado que sejam destinados à instalação das suas próprias culturas, com vista à certificação; b) Aos materiais vitícolas de variedades geneticamente modificadas, sem prejuízo do disposto em legislação especial. 4 - Ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente decreto-lei os materiais vitícolas destinados a ensaios ou fins científicos, a trabalhos de seleção, à conservação da diversidade genética e à exportação para países terceiros.