Artigo 12.º
EM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março
É aditado ao Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março, o artigo 20.º-A, com a seguinte redação:
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Decreto-Lei 78/2020
Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade