Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 12.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março É aditado ao Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março, o artigo 20.º-A, com a seguinte redação: «