Artigo 19.º
EM VIGORDever de inscrição dos campos
Os produtores devem fazer a inscrição dos campos destinados à produção de batata-semente nas DRAP territorialmente competentes, nos termos previstos na parte B do anexo iii do presente decreto-lei.
Decreto-Lei 78/2020
Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade