Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 19.º

EM VIGOR
Dever de inscrição dos campos Os produtores devem fazer a inscrição dos campos destinados à produção de batata-semente nas DRAP territorialmente competentes, nos termos previstos na parte B do anexo iii do presente decreto-lei.