Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 19.º

EM VIGOR
Revisão da transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE, no que respeita à inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos O presente capítulo revê a transposição, na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, da Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º