Artigo 28.º
EM VIGORNorma revogatória
1 - Em matéria de plantas ornamentais, são revogados os artigos 19.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro, na sua redação atual.
2 - Em matéria de materiais vitícolas, são revogados a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, os n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 7.º, o n.º 4 do artigo 8.º, os artigos 9.º e 10.º, a alínea c) do n.º 1 e os n.os 6 a 8 do artigo 13.º, o n.º 3, as alíneas d) e e) do n.º 5 e o n.º 7 do artigo 14.º, os artigos 16.º a 18.º, o n.º 2 do artigo 21.º, o n.º 6 do artigo 22.º, o n.º 2 do artigo 35.º e os artigos 42.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro.
3 - Em matéria de batata para consumo e batata-semente, são revogados o n.º 4 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 36.º, os anexos i e ii, as alíneas A) do n.º 2 e C) do n.º 3 do anexo iv e a nona indicação da alínea a) e a sexta indicação da alínea b) do n.º 3 do anexo v do Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º
4 - Em matéria de Catálogo Nacional de Variedades e comercialização de sementes, são revogados os n.os 21, 31, 43 e 44 da parte B do anexo i, o n.º 5.2 da parte B do anexo iii e os nomes vulgares constantes da coluna 2 dos n.os 7, 9, 10, 11, 14, 17, 20, 27, 28, 29 e 30 da lista do n.º 1.1 da parte A do anexo iv do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.
5 - Em matéria de materiais frutícolas e plantas hortícolas, são revogados o n.º 2 do artigo 35.º, o quadro II da parte F do anexo I, a alínea b) do n.º 2.1 e a alínea m) do n.º 2.2 da parte A do anexo III e a alínea m) do n.º 1.1 e o n.º 1.2 da parte B do anexo III do Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho.
6 - Em matéria de inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, são revogados o n.º 2 do artigo 4.º, o artigo 8.º, o n.º 5 do artigo 9.º, o artigo 11.º, a alínea f) do artigo 14.º, o artigo 19.º e o anexo ii do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º