Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 35.º

EM VIGOR
[...] 1 - Pelos serviços prestados inerentes à avaliação dos processos e à inscrição de variedades no RNVF, e pelos serviços prestados no âmbito do registo oficial de fornecedores, controlo e certificação de materiais frutícolas e de plantas hortícolas destinados a comercialização, são devidas taxas, nos termos previstos na Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro. 2 - (Revogado.)