Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 2.º

EM VIGOR
Transposição da Diretiva de Execução (UE) 2020/177, no que respeita às plantas ornamentais O presente capítulo transpõe, na parte em que altera a Diretiva da Comissão n.º 93/49/CEE, a Diretiva de Execução (UE) 2020/177, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2020, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo anterior.