Artigo 50.º
EM VIGORProdução de efeitos
O disposto no artigo 47.º produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de abril de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Titterington Gomes Cravinho - José Luís Pereira Carneiro - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Sofia Alves de Aguiar Batalha - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Promulgado em 24 de maio de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de maio de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.