Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 50.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O disposto no artigo 47.º produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de abril de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Titterington Gomes Cravinho - José Luís Pereira Carneiro - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Sofia Alves de Aguiar Batalha - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. Promulgado em 24 de maio de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 26 de maio de 2023. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.