Artigo 39.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 142/2019, de 19 de setembro Os artigos 31.º, 32.º e 52.º do Decreto-Lei n.º 142/2019, de 19 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗