Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 24.º

EM VIGOR
[...] 1 - A AIMA, I. P., comunica a apresentação do pedido de proteção internacional a que se refere o artigo anterior ao representante do ACNUR e ao CPR enquanto organização não governamental que atue em seu nome, que podem entrevistar o requerente se o desejarem. 2 - [...] 3 - [...] 4 - O conselho diretivo da AIMA, I. P., profere decisão fundamentada sobre os pedidos no prazo máximo de sete dias. 5 - [...]