Artigo 24.º
EM VIGOR[...]
1 - A AIMA, I. P., comunica a apresentação do pedido de proteção internacional a que se refere o artigo anterior ao representante do ACNUR e ao CPR enquanto organização não governamental que atue em seu nome, que podem entrevistar o requerente se o desejarem.
2 - [...]
3 - [...]
4 - O conselho diretivo da AIMA, I. P., profere decisão fundamentada sobre os pedidos no prazo máximo de sete dias.
5 - [...]