Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 48.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) O n.º 4 do artigo 16.º e o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio; b) A alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de maio, na sua redação atual; c) O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, na sua redação atual; d) A alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual; e) A alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, na sua redação atual; f) O Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; g) A alínea h) do artigo 10.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º e o artigo 35.º Decreto-Lei n.º 142/2019, de 19 de setembro; h) A alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro.