Artigo 18.º
EM VIGOR[...]
1 - Na apreciação de cada pedido de proteção internacional, compete à AIMA, I. P., analisar todos os elementos pertinentes, designadamente as declarações do requerente, proferidas nos termos dos artigos anteriores, e toda a informação disponível.
2 - Na apreciação do pedido, a AIMA, I. P., tem em conta especialmente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
3 - [...]
4 - [...]