Artigo 31.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) O membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros sempre que as situações ocorram fora do território nacional ou nos casos a que se referem as alíneas c) a f) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo anterior;
b) O membro do Governo responsável pela área da justiça;
c) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) O IRN, I. P.;
c) [...]
5 - [...]