Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 31.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) O membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros sempre que as situações ocorram fora do território nacional ou nos casos a que se referem as alíneas c) a f) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo anterior; b) O membro do Governo responsável pela área da justiça; c) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] a) [...] b) O IRN, I. P.; c) [...] 5 - [...]