Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 49.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, a AIMA, I. P., fornece ao requerente de asilo ou de proteção subsidiária um folheto informativo numa língua que este possa entender, sem prejuízo de a mesma informação poder ser também prestada oralmente. 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...]