Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 198.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] a) A publicação, a expensas do infrator, de um extrato com a identificação do infrator, da infração, da norma violada e da sanção aplicada, no portal da AIMA, I. P., na Internet, num jornal de âmbito nacional e em publicação periódica regional ou local da área da sede do infrator; b) [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...] 11 - [...]