Artigo 44.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março Os artigos 3.º, 6.º, 8.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗